O fator de dupla autenticação é uma forma de segurança adicional disponível pelo portal para impedir que terceiros acessem contas alheias, sem que o titular tenha conhecimento. A dupla autenticação ou dupla verificação requer do titular uma confirmação de acesso ao portal, através do aplicativo Gov.br por envio de um código para o celular cadastrado pelo titular no momento de criação de sua conta no portal. Como a conta no GOV.br é criada sempre para a pessoa física, quando habilitada a dupla verificação, esta passa a também ser requerida no acesso a aplicações vinculadas ao Gov.br para as empresas das quais a pessoa física for representante legal. Neste cenário, ao acessar, por exemplo, o portal eCAC usando o certificado digital CNPJ, será solicitado ao usuário a confirmação de acesso, habilitada pelo representante legal.
Sabendo disso, você deve identificar qual smartphone está cadastrado para receber o código de autenticação, que não é enviado por SMS, e decidir mantê-lo ou desativar. O código é gerado via notificação push no aplicativo gov.br do titular da conta.
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