O Certificado Digital é válido fora do Brasil?

Publicação: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025


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A certificação digital não é uma tecnologia exclusiva do Brasil. Embora não sejam os mesmos parâmetros utilizados nacionalmente, diversos países já utilizam um modelo de Identidade Digital para desburocratizar seus processos e garantir segurança nas transações digitais. E a Estônia é um país referência neste aspecto, pois todo cidadão é obrigado a possuir um certificado para realizar atividades de grande importância como votar, utilizar o transporte público, abrir uma empresa 100% online, realizar declaração de imposto de renda, dentre diversas outras atividades ao qual o cidadão estoniano está sujeito em uma sociedade. Embora o Brasil já tenha sua própria identidade digital, há ainda um longo percurso a percorrer para chegar ao ponto de 99% da população utilizar o certificado digital.


Os termos identidade digital e assinatura digital por vezes são confundidos como sendo a mesma coisa, afinal o certificado digital funciona das duas maneiras, como identidade no ambiente digital para autenticar acessos e ações realizadas virtualmente, e para assinar documentos digitais. Atualmente, o governo estabelece 3 tipos de assinatura digital: a simples, avançada e qualificada. A assinatura digital feita com o certificado digital, denominada “qualificada”, possui o nível mais alto de segurança e aceitabilidade, pois garante a integridade da assinatura e confiabilidade na identidade do assinante..


Com este breve prefácio, podemos compreender duas coisas: a identidade digital não é exclusiva do Brasil e a assinatura digital é diferente de identidade digital, e ambas são atributos do certificado digital.


Na União Europeia (UE) existe o reconhecimento mútuo entre os países de seu grupo para que os cidadãos possam utilizar sua identidade digital (e-ID) ao visitar um país aliado. E com isto surge um questionamento: “Existe reconhecimento mútuo entre o Brasil e outros países para que possamos utilizar nossa identidade digital internacionalmente?”


A resposta é: Podemos, mas limitados à assinatura digital. O Brasil possui reconhecimento mútuo para assinatura de documentos digitais com alguns países do Mercosul. Contratos assinados aqui ou lá, quando feitos através da certificação digital gerada por uma entidade devidamente credenciada em um destes países, são aceitos como válidos, permitindo as transações digitais entre estes. Já a UE  tem uma amplitude neste sentido, permitindo que a e-ID sirva também como identificação dentro do país e para realização de algumas atividades.


No dia 11/04/2024 foi aprovado o Decreto Legislativo nº 24 de 2024, que reconhece mutuamente as assinaturas digitais entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.


Como citado acima, a validade destas assinaturas se dá quando devidamente emitida a partir de um órgão operacional credenciado. No Brasil, o coordenador operacional é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que regulamenta a Certificação Digital no Brasil e as Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR), assim como nós da AR São Paulo.


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Fonte: Rádio Senado, ITI, e-estônia








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